Por que importa: Quem responde por contabilidade, prestação de contas ou controle interno na área de educação costuma declarar a mesma informação em mais de um sistema. A auditoria do TCU coloca exatamente esse ponto no centro: sem comunicação automatizada entre as bases, o dado que chega ao controle perde consistência, comparabilidade e rastreabilidade.
O Tribunal de Contas da União concluiu auditoria sobre os sistemas centralizados mantidos pela União para monitorar e avaliar a política nacional de educação. O trabalho teve relatoria do ministro Odair Cunha e resultou no Acórdão 2594/2026 - Plenário, no processo TC 012.707/2022-8, apreciado na sessão de 23 de setembro de 2026.
Por que o foco ficou na educação
Conforme explicou o relator, a fiscalização nasceu com escopo mais amplo: alcançaria sistemas ligados às políticas de saúde, educação, previdência e gestão fiscal. A elevada materialidade dos recursos da educação levou a priorizar o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e sua interação com as demais bases.
Os sistemas que aparecem na análise
- Siafic - Sistemas Únicos e Integrados de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, mantidos por estados, municípios e DF; segundo a auditoria, são a fonte primária dos registros contábeis desses entes.
- Siconfi - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, que recebe esses dados para a consolidação fiscal e contábil nacional.
- Siope - coleta as informações específicas da função educação, necessárias à verificação da aplicação dos recursos e à avaliação da política educacional.
- Siafi - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
Três perguntas, três respostas
A primeira pergunta era se as regras de negócio implantadas no Siope estão em conformidade com a legislação. A resposta foi predominantemente positiva, com ressalvas: das 18 funcionalidades ou exigências normativas examinadas, 11 foram consideradas integralmente atendidas, três atendidas com ressalva e uma parcialmente atendida, somando 15 itens com algum grau de atendimento, ou 83,3% do universo analisado. Três funcionalidades foram consideradas não atendidas. A notícia do Tribunal não detalha quais itens ficaram de fora nem o teor de cada ressalva.
A segunda pergunta era se existe interoperabilidade entre Siope, Siafi, Siconfi e Siafic. A resposta foi negativa: houve iniciativas pontuais para automatizar o fluxo de dados entre Siconfi e Siope, mas não se constatou interoperabilidade efetiva. A terceira tratava da suficiência dos controles do Siope e do Siconfi para assegurar fidedignidade, comparabilidade e rastreabilidade das informações ao longo dos principais processos e das interações entre os sistemas; também foi respondida de forma negativa.
“A ausência de comunicação automatizada e padronizada entre essas bases, portanto, não representa apenas deficiência tecnológica, mas fragilidade que pode repercutir sobre a consistência, a comparabilidade, a circularização e a rastreabilidade das informações públicas”
Ministro Odair Cunha, relator
Os quatro achados
O que a fiscalização apontou
- Inexistência de interoperabilidade entre os sistemas analisados.
- Não atendimento, pelo Siope, de funcionalidades relevantes previstas na legislação.
- Ausência de acompanhamento, pela União, da implantação dos Siafic e do atendimento ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo órgão central de contabilidade.
- Fragilidades na governança e na gestão de tecnologia da informação do Siope.
O que o Tribunal determinou
Determinações com prazo de 180 dias
- À Secretaria do Tesouro Nacional: estabelecer requisitos mínimos de interoperabilidade aplicáveis aos Siafic, precedidos dos estudos técnicos que a própria STN considerar necessários, para assegurar integração com os sistemas estruturantes pertinentes e transmissão padronizada, segura, íntegra, rastreável e, sempre que tecnicamente possível, automatizada das informações contábeis, orçamentárias e fiscais ao Siconfi.
- Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: adotar as providências necessárias para assegurar a efetiva interoperabilidade e integração do Siope com os sistemas eletrônicos de dados contábeis, orçamentários e fiscais pertinentes, em articulação com a STN, com a Secretaria de Orçamento Federal e com os demais órgãos competentes.
- Também ao FNDE: apresentar cronograma para a redução progressiva das duplicidades de declaração e das intervenções manuais nos fluxos de dados.
Como os Siafic são mantidos por estados, municípios e DF, o que a STN vier a definir como requisito mínimo de interoperabilidade tende a alcançar os sistemas usados por esses entes - e, com isso, a rotina de quem alimenta o Siope e o Siconfi. O detalhamento das determinações, das ressalvas e dos itens considerados não atendidos está na íntegra da decisão, leitura recomendada para equipes de contabilidade, prestação de contas e controle interno da área de educação.
Fonte
- TCU: Sistemas informatizados da política nacional de educação passam por auditoria (30/09/2026)
- https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/sistemas-informatizados-da-politica-nacional-de-educacao-passam-por-auditoria
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